Como trocar o convênio PREVENT SÊNIOR para outra operadora de seguro?
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Sim, é possível trocar de plano de saúde sem ter que encarar um novo prazo de carência, mas para isso, o beneficiário precisa atender alguns requisitos definido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Apesar do direito dos benefícios, os requisitos a serem atendidos são:
1. Pagamento em dia das mensalidades
2. Contrato ativos respeitando o prazo mínimo de permanência no plano.
Se você se enquadra nessas regras e contratou seu plano após 1º de janeiro de 1999, ou tem o plano amparado à Lei dos Planos de Saúde (Lei n° 9.656/98).
A troca do plano também é conhecida como portabilidade, porém se atende ao verificar o prazo mínimo em seu contrato (que geralmente são de 2 anos, podendo chegar a três anos se estiver cumprindo uma Cobertura Parcial Temporária- CPT)
Lembrado que a troca pode ser solicitada desde que o beneficiário não esteja em internação.
No site da ANS é possível extrair uma listagem com os planos das seguradoras e você conseguirá verificar planos compatíveis ao seu atual. Atenção: A ANS não realiza portabilidade de planos! Para que isso seja feito, conte com a SETTE CONSULT para realizar a troca do seu plano de saúde!